Os denunciantes são fundamentais para expor fraudes e má conduta. No entanto, os potenciais denunciantes preocupam-se frequentemente com a proteção das suas identidades.
Como escritório de advogados especializado em denúncias, perguntam-nos frequentemente se um denunciante pode permanecer anónimo. A resposta curta é que os denunciantes podem, em muitos casos, proteger as suas identidades, mas o grau de proteção varia consoante o tipo de denúncia e as circunstâncias.
Anonimato ao abrigo dos vários programas federais de denúncia de irregularidades
O Programa de Denúncias da SEC
As reclamações dos denunciantes da SEC envolvem violações das leis federais de valores mobiliários. O Programa de Denúncias da SEC permite a apresentação de denúncias anónimas e oferece fortes protecções de confidencialidade. Os denunciantes que apresentem uma denúncia à SEC podem manter o anonimato durante o processo de apresentação e investigação. Para apresentar uma denúncia anónima, o denunciante tem de ser representado por um advogado que apresente o Formulário TCR (Tip, Complaint, or Referral) em seu nome.
Por lei, a SEC é obrigada a não divulgar qualquer informação que possa razoavelmente revelar a identidade de um denunciante.
No entanto, para receber um prémio de denúncia, o denunciante deve eventualmente revelar a sua identidade, mas apenas à SEC. Especificamente, ao candidatar-se a um prémio no Formulário WB-APP, o denunciante tem de se identificar para que a SEC possa determinar a sua elegibilidade. Esta revelação ocorre apenas no final do processo de denúncia, depois de concluída a investigação e de ter havido uma recuperação monetária.
No entanto, a SEC não divulgará publicamente a identidade de um denunciante, mesmo quando anunciar um prémio. A Lei Dodd-Frank exige que a SEC mantenha a confidencialidade da identidade dos denunciantes.
Cerca de 20% das pessoas que dão informações à SEC fazem-no de forma anónima. A possibilidade de denunciar anonimamente é considerada uma das principais caraterísticas do Programa de Denúncias da SEC, encorajando as pessoas que pertencem a empresas e outras a apresentarem-se, reduzindo o seu receio de uma potencial exposição.
O programa de denúncia de irregularidades da CFTC
As denúncias da CFTC envolvem violações do Commodity Exchange Act. O CFTC Whistleblower Program é semelhante ao SEC Whistleblower Program em termos da possibilidade de anonimato dos denunciantes.
As denúncias podem ser apresentadas de forma anónima se o denunciante for representado por um advogado, ao qual deverá fornecer uma verificação de identidade. No entanto, ao contrário do programa da SEC, a CFTC permite que os denunciantes apresentem pedidos de prémio (Formulário APP) anonimamente através do seu advogado. No entanto, a CFTC pode exigir que o advogado confirme a identidade do denunciante no momento do pagamento da indemnização.
Tal como a SEC, a CFTC leva a sério a confidencialidade dos denunciantes. Por lei, a CFTC está proibida de divulgar informações que possam razoavelmente revelar a identidade de um denunciante.
O Programa de Denúncias do IRS
Os denunciantes devem revelar as suas identidades ao IRS quando apresentam queixas ao IRS Whistleblower Program. No entanto, por lei, o IRS é obrigado a manter as identidades dos denunciantes confidenciais. Assim, o público e os alvos da queixa do denunciante não poderão, geralmente, descobrir quem é.
Em determinadas circunstâncias, como quando o denunciante é uma testemunha essencial num processo judicial, o IRS pode ter de revelar a identidade do denunciante. No entanto, o IRS informará o denunciante antes de proceder nestes casos.
Além disso, se um denunciante do IRS recorrer de uma decisão de recompensa para o Tribunal Fiscal dos EUA, pode pedir para proceder de forma anónima, e esses pedidos são habitualmente concedidos.
Denunciantes da Lei das Falsas Reclamações
Os denunciantes da False Claims Act ("FCA") têm protecções de anonimato mais limitadas do que os denunciantes da SEC e da CFTC.
Os processos FCA são inicialmente apresentados sob sigilo (o que significa que o processo não aparecerá no registo público do tribunal) durante pelo menos 60 dias (um período que é frequentemente prolongado por meses ou anos). Durante este período, apenas o Governo e o tribunal terão conhecimento da identidade do denunciante. Os alvos da queixa do denunciante e o público não terão esta informação nem saberão sequer que foi apresentado um processo.
No entanto, assim que o governo decide intervir no caso e o sigilo é levantado, a identidade do denunciante é normalmente revelada. Embora a FCA em si não contenha disposições específicas para a apresentação de queixas anónimas para além do período inicial de confidencialidade, os tribunais permitem frequentemente que os denunciantes procedam sob pseudónimos se recearem razoavelmente retaliações ou dificuldades económicas.
Além disso, muitos denunciantes conseguem manter o anonimato criando entidades empresariais para fins especiais (normalmente LLCs) às quais atribuem legalmente as suas reivindicações. A entidade empresarial é então designada como denunciante na queixa e noutros documentos judiciais. Com esta abordagem, o nome do denunciante não deve aparecer em pesquisas de registo, por exemplo, numa verificação de antecedentes.
Embora este método proporcione um certo grau de anonimato, não é uma garantia. O governo quererá geralmente conhecer a identidade do denunciante e entrevistá-lo durante a investigação. Se o caso prosseguir para um litígio após a revelação, em vez de terminar num acordo, o arguido tentará conhecer a identidade do denunciante através do processo de descoberta e poderá ser bem sucedido.
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Se está a considerar denunciar uma fraude ou má conduta e está preocupado em proteger a sua identidade, a Mark A. Strauss Law pode ajudá-lo. A nossa firma tem uma vasta experiência na representação de denunciantes num vasto leque de casos, incluindo os previstos na Lei das Reclamações Falsas, na SEC e nos programas de denúncia da CFTC. Podemos trabalhar consigo para explorar todas as opções disponíveis para manter o seu anonimato e proteger os seus direitos.
Todas as comunicações com a nossa empresa estão protegidas pelo privilégio advogado-cliente, assegurando que as suas conversas permanecem confidenciais. Contacte-nos hoje para discutir a sua potencial reclamação de denúncia e como o podemos ajudar a salvaguardar a sua identidade enquanto procura justiça.
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Publicado por
Advogado Mark A. Strauss
O Mark é um advogado antifraude tenaz e resistente, com mais de vinte anos de experiência em litígios civis complexos. Representou denunciantes qui tam ao abrigo do False Claims Act, bem como vítimas de fraude ao abrigo das leis federais de valores mobiliários e do Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act (RICO). Os seus esforços resultaram na recuperação de centenas de milhões de dólares para os clientes.
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