Os importadores devem declarar o "país de origem" (por vezes referido como C/O ou COO) das mercadorias que estão a importar nas suas declarações aduaneiras. O "país de origem" é o local onde a mercadoria foi fabricada, produzida ou cultivada ou - se for composta por partes ou materiais de mais de um país - onde sofreu uma "transformação substancial" no produto final importado.
O "país de origem" correto é fundamental para a determinação do montante dos direitos aduaneiros que um importador deve. Isto porque as taxas dos direitos aduaneiros - bem como a aplicabilidade das sanções comerciais e dos direitos anti-dumping e de compensação (conhecidos como AD/CVD) - dependem muitas vezes desse país. O total dos direitos de importação devidos por um importador relativamente a uma determinada mercadoria pode variar centenas de por cento consoante o seu país de origem.

O que é o transbordo ilegal e a fraude do país de origem?
Um tipo de fraude aduaneira, o transbordo ilegal é a prática de expedir mercadorias do seu verdadeiro país de origem - normalmente a China - para países de destino intermédios, antes de as expedir novamente para os Estados Unidos e de as registar fraudulentamente nas alfândegas como supostos produtos do país intermédio. O objetivo do transbordo é dissimular o verdadeiro "país de origem" das mercadorias, contornando assim os direitos, as tarifas, as sanções comerciais ou os AD/CVD aplicáveis.
Os importadores envolvidos em transbordos ilegais irão muitas vezes, de forma fraudulenta, rotular de novo as mercadorias em questão como produtos do país intermediário antes do seu reenvio para os EUA, ou providenciar para que as mercadorias sejam submetidas a um pequeno processamento, acabamento, embalagem ou reembalagem no país intermediário como um falso pretexto para alegar que foram fabricadas ou sofreram uma "transformação substancial" nesse país.
Os dados comerciais sugerem que o transbordo ilegal e a fraude em relação ao país de origem são predominantes, em especial no que diz respeito às mercadorias provenientes da China sujeitas aos direitos aduaneiros ou AD/CVD da Secção 301. O Vietname, a Tailândia, a Malásia e Taiwan são considerados "centros" importantes de mercadorias chinesas transbordadas ilegalmente.
Denuncie o transbordo ilegal e a fraude em relação ao país de origem
O transbordo ilegal e a fraude do país de origem violam o False Claims Act, que proíbe as partes de cobrarem fraudulentamente a mais ou a menos ao governo dos Estados Unidos ou às suas agências, incluindo o U.S. Customs and Border Protection (CBP).
Se tiver conhecimento de importadores envolvidos em transbordos ilegais ou fraudes ao nível do país de origem, pode denunciá-los ao governo dos EUA, apresentando uma ação judicial de denúncia ao abrigo da Lei das Reclamações Falsas. Os denunciantes ao abrigo da False Claims Act recebem geralmente recompensas de 15%-30% da recuperação do governo, que podem ser substanciais, uma vez que o governo tem direito a recuperar três vezes (triplicar) os seus danos, para além das penalizações contra os infractores.
Saiba mais contactando o advogado de denúncia de fraude aduaneira Mark A. Strauss, que tem uma vasta experiência na representação de denunciantes de fraude aduaneira e recuperou milhões de dólares contra importadores fraudulentos.
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Publicado por
Advogado Mark A. Strauss
O Mark é um advogado antifraude tenaz e resistente, com mais de vinte anos de experiência em litígios civis complexos. Representou denunciantes qui tam ao abrigo do False Claims Act, bem como vítimas de fraude ao abrigo das leis federais de valores mobiliários e do Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act (RICO). Os seus esforços resultaram na recuperação de centenas de milhões de dólares para os clientes.
Práticas
Práticas de denúncia de irregularidades
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